Em decisão recente, o MM Juiz de Granja, Dr. Willer Sóstenes de Sousa e Silva prolatou sentença nos autos do processo nº 4880-61.2011.8.06.0081, a qual extinguiu o feito sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, VI do Código de Processo Civil, do prefeito Hélio Fontenele (foto), que pretendia barrar o Concurso Público que deverá ser realizado no município e alteração salarial.
De acordo com o despacho do Juiz, não houve violação a nenhuma previsão expressa na Constituição Federal, Estadual ou Lei Orgânica do Município de Granja no processo de apreciação do veto do Prefeito de Granja as emendas sobre o concurso público. Portanto, resta provado que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de fato agiu de forma legítima e realmente em defesa dos servidores públicos de Granja.
Com a decisão, espera-se que finalmente o Prefeito de Granja cumpra a Lei Municipal 907/2011, que se encontra em plena vigência e que determina a realização do concurso público municipal, bem como garante a readequação salarial a que tem direito os servidores públicos municipais.
fonte:câmara de granja/BARROQUINHA NOTICIAS
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