terça-feira, 6 de setembro de 2011

GRANJA: NOTA DE ESCLARECIMSENTO


O Prefeito Municipal em exercício, Hélio Fontenele Magalhães, recorre da decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Granja, que julga improcedente a ação ajuizada pelo Município, com a finalidade de anular a sessão realizada no dia 30 de junho de 2011 (processo 4880.61.2011.8.06.0081).
O município, através de seu Prefeito, requer que seja reformada a decisão do M.M. Juiz, com o intuito de não pagar os servidores públicos municipais o salário mínimo vigente ao mês de fevereiro do corrente ano.
Dessa forma, fica claro quem não quer a realização  do concurso público e nem pagar o salário  mínimo aos servidores, que já deveriam estar recebendo o referido salário desde fevereiro.

Veja parte original do processo referente às questões acima citada.
O presente Agravo merece que lhe seja emprestado efeito suspensivo ativo, tendo em vista que se assim não for, o Município de Granja será obrigado a realizar os pagamentos dos servidores, já no mês de agosto, com os valores retroativos à fevereiro do corrente ano, o que certamente causará danos financeiros e fiscais irreparáveis ao Agravante.
fonte: Assessoria Jurídica da Câmara/GN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

EM CAMOCIM, LADRÕES ARROMBAM E FURTAM APARELHOS ELETRÔNICOS DA LOJA OFICEL

Essa é a segunda vez que a loja é arrombada e furtada Durante a madrugada desta terça-feira, 07, a loja de materiais eletrônicos Oficel, ...