segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

NOTA Á POPULAÇÃO GRANJENSE.

A Presidência da Câmara Municipal de Granja, esclarece que, ao Presidente do Legislativo, assim como, ao Prefeito Municipal, são destinadas verbas “pecuniárias” para custeio de despesas, quando estes se ausentam do município ao trabalho, ou seja, para representarem interesses de Granja. Tais diárias encontram-se fundamentadas na Resolução 02/07 de 01 de março de 2007. Que regulamenta a concessão das feridas diárias. Veja o artigo 1°- fica estabelecido nesta Resolução que o Presidente, Vereadores, Assessores e demais servidores do Poder Legislativo, no exercício de suas funções, quando se ausentarem do município, a trabalho, terão direito a diárias, para custeio do Legislativo dos mesmos. Por tanto, diária é direito legal do presidente desta edilidade, e não há nada de anormal nisso, visto que o valor apresentado resulta em 900,00 reais aproximadamente por mês, e encontra-se fundamentado na legalidade.
Todas as diárias do Presidente são perfeitamente justificadas e fundamentadas na Lei. Por tanto, esta presidência encontra-se aberta a quem interessar, para esclarecimentos de quaisquer dúvidas. Por oportuno vale esclarecer que o valor de 10.400,00 é referente as diárias dos meses de janeiro a novembro totalizando, em média, duas a três diárias mensais, percentual aceitável, não havendo qualquer abuso, a não ser a maneira parcial como foi divulgada a noticia com o intuito claro de colocar o povo contra o legislativo o que só causa estranheza, uma vez que, só agora, que passou a fazer oposição  a atual administração Publica municipal a Câmara e os que a fazem  são abuso de denuncias sem qualquer  sustentação legal.Informando ainda que a atual administração do Legislativo vai continuar cumprindo sua obrigação precípua, ou seja, fiscalizar o Poder Execultivo. 

 Fonte: camaragranja.org

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