segunda-feira, 28 de novembro de 2011

GRANJA: ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DO DISTRITO DE PARAZINHO PAGAM PASSAGEM PARA NÃO SAÍREM PREJUDICADOS NO FIM DO ANO. POR FALTA DE TRANSPORTE ESCOLAR A MAIS DE UMA SEMANA

Mesmo com direito ao transporte escolar expresso pelo art.: 208 inciso III, da Constituição Federal;  reafirmando o disposto na carta magna, a Constituição Estadual trata do mesmo tema no art.: 197 inciso I, os alunos do distrito de Parazinho que estudam nas escolas da rede pública estadual de Granja, encontram-se sem transporte escolar a mais de uma semana, sendo estes prejudicados por não terem seus direitos respeitados pelo poder público local. Ora, o transporte escolar é um direito do aluno e uma obrigação do poder público; se o ônibus quebrou é obrigação do município, providenciar outro. Tal ação é simples, para um município  que dispõe de dotação orçamentária para tanto.
Não pode, é aluno deixar de frequentar suas aulas por falta de transporte escolar, pois o Ministério da Educação não deixa de repassar as verbas pertinentes.
Vale lembrar que os alunos que estudam no turno da manhã estão pagando passagem ida e volta para estarem presentes às aulas, assim precisam, dispor de certa quantia em dinheiro todos os dias. 
fonte:http://parazinhoinfoco.blogspot.com/2011/11/granja-alunos-da-rede-publica-estadual.html#more

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