sexta-feira, 23 de setembro de 2011

COMENTÁRIO À MATÉRIA TRANSPORTE ESCOLAR PAU-DE-ARARA/G.I – GRANJA INFORME EM 22 DE SETEMBRO DE 2011.


IMAGEM PARAZINHO IN FOCO / TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO  DE  GRANJA - CE

“A precariedade dos transportes escolares fez mais uma vítima no interior do Ceará. (…) Adalberto Chavier Félix, de 12 anos, morreu após cair de um caminhão pau-de-arara (em Monsenhor Tabosa)”.
O primeiro parágrafo foi o modo como iniciei artigo com o título “Prefeitos põem crianças no pau-de-arara” (http://migre.me/5KKix), publicado em 6/6/2010. No segundo parágrafo, reproduzo notícia publicada no dia 16 deste mês. Ambos trechos de matérias do O POVO.
Quando escrevi o primeiro artigo, anotei: “Infelizmente, não será a última vez que você lerá algo parecido, se as autoridades (…) não tomarem medidas duras contra os prefeitos do interior, que continuam a utilizar caminhões e camionetes – veículos próprios para carregar animais – como transporte escolar no interior do Ceará”.
O parágrafo, devido à desídia das “autoridades”, permanece atual.
Um acidente desses deveria levar o prefeito (ir)responsável a ser processado – e condenado por homicídio doloso. Esse tipo de crime não se restringe a quem teve a “intenção de matar” como muitos pensam. O artigo 15 do Código Penal estabelece que também comete homicídio doloso o agente que “assumiu o risco de produzi-lo”. (E aqui também não dá para entender porque o Supremo Tribunal Federal desclassificou como homicídio doloso aqueles decorrentes de acidentes no trânsito, mesmo tendo o motorista praticado as piores barbaridades.)
Um prefeito que põe dezenas de crianças em cima de um veículo inadequado para o transporte de estudantes está assumindo o risco de produzir um acidente fatal com esses estudantes.
A Assembleia Legislativa deveria votar lei proibindo o transporte de estudantes em paus-de-arara.
Não é possível que prefeitos, em suas reluzentes Hilux, não se envergonhem de uma situação dessas.

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