O Prefeito Municipal em exercício, Hélio Fontenele Magalhães, recorre da decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Granja, que julga improcedente a ação ajuizada pelo Município, com a finalidade de anular a sessão realizada no dia 30 de junho de 2011 (processo 4880.61.2011.8.06.0081).
O município, através de seu Prefeito, requer que seja reformada a decisão do M.M. Juiz, com o intuito de não pagar os servidores públicos municipais o salário mínimo vigente ao mês de fevereiro do corrente ano.
Dessa forma, fica claro quem não quer a realização do concurso público e nem pagar o salário mínimo aos servidores, que já deveriam estar recebendo o referido salário desde fevereiro.
Veja parte original do processo referente às questões acima citada.
O presente Agravo merece que lhe seja emprestado efeito suspensivo ativo, tendo em vista que se assim não for, o Município de Granja será obrigado a realizar os pagamentos dos servidores, já no mês de agosto, com os valores retroativos à fevereiro do corrente ano, o que certamente causará danos financeiros e fiscais irreparáveis ao Agravante. |
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