Justiça Eleitoral Proíbe Distribuição de propaganda Mentirosa, sob pena de quem praticar tal conduta. O fato da propaganda transcorrer por mídia social não afasta a possibilidade do cometimento de infração eleitoral. A internet é local de circulação de idéias, mas isso não signifique que todas elas sejam licitamente amparáveis. Inclusive, além da cominação de multa. A livre expressão do pensamento é garantida, mas o gerador da mensagem deve responsabilizar-se por ela (assim como quem abriga a página ou blog). Em Granja o Sr Francisco Alex Rodrigues, Bérgson Ferro e Maria do Socorro Carvalho Freire foram Intimados pela Justiça Eleitoral para que se abstenha de veicular, e retirassem do ar imediatamente a propaganda irregular contida nos seus perfis (Facebook). Caso se recusem a retirar, acumulará uma multa diária de R$ 500,00 ( quinhentos reais ).
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